Concurso PM PB Oficiais 2018/2019: Inscrições abertas para nível médio! Até R$ 6.715,70!

Concurso PM PB Oficiais 2018/2019: Inscrições abertas para nível médio! Até R$ 6.715,70!

Inscrições seguem abertas até o dia 30 de agosto; Candidatos serão avaliados através de prova do ENEM
Inscrições abertas. A Polícia Militar do Estado da Paraíba abre nesta sexta-feira, 03 de agosto, as inscrições do edital de concurso público para o para o Curso de Formação de Oficiais (Concurso PM PB CFO PM 2019) objetivando o preenchimento de vagas do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC) da corporação. De acordo com o documento publicado, são oferecidas 30 vagas, sendo 25 (vinte e cinco) vagas para candidatos do sexo masculino e 05 (cinco) vagas para o sexo feminino.
Para ingresso na corporação, o candidato deverá atender os seguintes requisitos: Ser brasileiro nato; Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; Não ter antecedentes criminais ou policiais; Achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; Ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial; Ter sido aprovado no Exame Intelectual, considerado apto nos Exames de Saúde e de Aptidão Física, indicado no Exame Psicológico e na Avaliação Social, e estar classificado dentre as vagas previstas no edital; Ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino; Ter concluído o ensino médio ou correspondente; Completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2019), 18 (dezoito) anos, no mínimo, e 32 (trinta e dois) anos, no máximo.
Para os integrantes da Polícia Militar do Estado da Paraíba, será exigido, além dos requisitos citados acima, o seguinte: Completar, no ano da matrícula no curso (até 31 de dezembro de 2018), no máximo 40 (quarenta) anos de idade; Estar, no mínimo, no comportamento disciplinar “BOM”. 2.2.3. Não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal; Não ter sido julgado “INCAPAZ DEFINITIVAMENTE” para o serviço militar estadual, através de laudo médico competente; e Não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo.

Sobre o cargo

O ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM dar-se-á na graduação de praça especial, como Cadete do CFO PM, e ao terminá-lo com aproveitamento, o concluinte será declarado Aspirante Oficial PM. Após submissão de um estágio probatório de, no mínimo, seis meses e preenchendo os requisitos legais previstos na Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais, o aluno será promovido ao Posto de 2º Tenente, ingressando no Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado da Paraíba (QOC).
O Cadete do CFO/PM classificado no 1º lugar no curso será promovido ao posto de 2º Tenente PM na data de declaração do Aspirantado, independente do estágio probatório. Atendendo às exigências legais previstas na Lei e Regulamento de Promoções de Oficiais e existindo vagas, poderá galgar o Posto de Coronel PM.
Os salários oferecidos oscilam entre R$2.647,93 e R$6.715,70, conforme tabela a seguir:
Atribuições
As atribuições de cada cargo são:
Cadete PM: Exercer atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO, conforme as Normas da Academia de Policia Militar do Cabo Branco (APMCB) e o Regimento do Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Aspirante a Oficial PM: Exercer atribuições inerentes aos ofi ciais subalternos (tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente PM: Promover a Segurança Pública e a Defesa Social através de ações e operações policiais militares, coordenando, controlando e monitorando os resultados alcançados, com atribuições de comandar pelotão, coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado, assessorar o comando, gerenciar recursos humanos e logísticos, participar do planejamento de ações e operações, desenvolver processos e procedimentos administrativos militares, atuar na coordenação da comunicação social, promover estudos técnicos e de capacitação profissional, proteger e preservar a vida dos cidadãos e garantir o pleno exercício dos seus direitos, dentre outras especificadas em normas;

Inscrição Concurso PM PB Oficiais

Para efeito de inscrição neste Concurso, somente poderá ser candidato ao CFO PM/2019, aquele que, obrigatoriamente, estiver INSCRITO no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2018).
Os interessados poderão se inscrever entre 10 horas do dia 03 de agosto e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de agosto de 2018, no site oficial (www.pm.pb.gov.br). A taxa de inscrição custará R$50,00.
O boleto de inscrição poderá ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou ponto da rede Pagfácil até o dia 31 de agosto de 2018, data limite para o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o horário bancário ou do caixa eletrônico. O valor da taxa servirá para cobrir as despesas com a preparação, organização e realização dos EXAMES COMPLEMENTARES, exceto os Exames Laboratoriais, que serão custeados pelo próprio candidato.

Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019: Inscrições abertas para nível médio com salários de até R$ 6.765,85!

Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019: Inscrições abertas para nível médio com salários de até R$ 6.765,85!

Concurso vai avaliar os candidatos através de provas do ENEM; Inscrições entre 03 e 24 de agosto
O Corpo de Bombeiros do Estado da Paraíba abriu as inscrições do edital de concurso público para o preenchimento de 10 (dez) vagas para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba (Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019).  A carreira do Oficial inicia-se na graduação de praça especial (Cadete), com frequência em Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação, mediante a Resolução do CEE nº 077/2013 e tem como objetivo formar Oficiais Engenheiros de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Para candidatos civis, serão exigidos: a) ser brasileiro nato; b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; c) não ter antecedentes criminais; d) achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; e) ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial; f) ter sido aprovado no Exame Intelectual, considerado apto nos Exames de Saúde e de Aptidão Física, indicado no Exame Psicológico e na Avaliação Social e estar classificado dentre as vagas previstas neste Edital; g) ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino; h) apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital; i) completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2019), 18 anos, no mínimo, e 32 anos, no máximo; j) ter concluído o ensino médio ou correspondente; e k) atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas Complementares.
Para os candidatos militares das forças armadas e de outras corporações militares, serão exigidos: a) ser brasileiro nato; b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; c) não ter antecedentes criminais; d) ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial; e) ter sido aprovado no Exame Intelectual, considerado apto nos Exames de Saúde e de Aptidão Física, indicado no Exame Psicológico e na Avaliação Social e estar classificado dentre as vagas previstas neste Edital; f) ter, descalço e descoberto, altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino; g) apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital; h) ter concluído o ensino médio ou correspondente; i) completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2019), 32 anos, no máximo; j) estar, no mínimo, no comportamento disciplinar “BOM”; k) não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal; l) não ter sido julgado “INCAPAZ DEFINITIVAMENTE” para o serviço militar, através de laudo médico competente; m) não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo. n) atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas Complementares.
Por fim, para candidatos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba serão exigidos: a) ser brasileiro nato; b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; c) não ter antecedentes criminais; d) ter idoneidade moral e conduta pregressa compatível com o cargo de Oficial; e) ter sido aprovado no Exame Intelectual, considerado apto nos Exames de Saúde e de Aptidão Física, indicado no Exame Psicológico e na Avaliação Social e estar classificado dentre as vagas previstas neste Edital; f) completar, no ano da matrícula do curso (até 31 de dezembro de 2019), 40 anos, no máximo; h) estar, no mínimo, no comportamento disciplinar “BOM”; i) não estar submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou em cumprimento de sentença criminal; j) apresentar uma proporção entre o peso e a altura, para ambos os sexos, nos termos deste Edital; l) não ter sido julgado “INCAPAZ DEFINITIVAMENTE” para o serviço militar estadual, através de laudo médico competente; m) não estar registrado em partido político e nem exercer atividade de cunho eletivo; n) atender as demais exigências constantes deste Edital e suas Normas Complementares.

Sobre o cargo

O ingresso no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) dar-se-á na graduação de praça especial, como Cadete BM 1º ANO e ao terminá-lo com aproveitamento, o concluinte será declarado Aspirante-à-Ofi cial Bombeiro Militar. Após submissão de um estágio probatório de, no mínimo, seis meses e preenchendo os requisitos legais previstos na Lei e Regulamento de Promoções de Ofi ciais (Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977 e Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978, respectivamente), será promovido ao Posto de 2º Tenente QOBM, ingressando no Quadro de Ofi ciais Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Ao término do curso, o Cadete do CFO BM que galgar a 1ª colocação no somatório das médias dos três anos do CFO, será promovido ao posto de 2º Tenente BM na data que for declarado Aspirante a Oficial, independente do estágio probatório, de acordo com a Lei de Promoções de Oficiais.
Os salários oferecidos oscilam entre R$ 2.688,86 e R$6.765,85, conforme disposto no quadro a seguir:
Atribuições
CADETE BM: Exercer a atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, conforme o Regimento do Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Aspirante-à-Oficial BM: Exercer as atribuições inerentes aos Oficiais subalternos (Tenentes), com atribuições e deveres semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes.
2º Tenente BM: Promover a Segurança Pública e a Defesa Social através de ações e operações de Bombeiro Militar, e ainda, comandar guarnições e operações de salvamento e combate à incêndios, executar ações de Defesa Civil, realizar vistorias técnicas em edifi cações visando à prevenção contra incêndio e pânico e atividades de guarda vidas; gerenciar recursos humanos e logísticos, participar do planejamento de ações e operações de Bombeiro Militar, desenvolver estudos e pesquisas voltadas para a segurança de pessoas e bens, atuar em Socorro de Resgate e atendimento Pré-Hospitalar, pôr em prática o lema da Corporação: Vida Alheia e Riquezas Salvar.

Sobre o Curso

O Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM) se dá no Centro de Educação da Polícia Militar do Estado da Paraíba (PMPB) – na Academia de Bombeiro Militar Aristarco Pessoa – ABMAP (Rua Dr. Francisco de Assis Veloso s/nº, Mangabeira VII), tendo uma duração de 03 (três) anos letivos, período integral e regime de dedicação exclusiva, conforme regulamentação da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa.
O funcionamento da Academia de Bombeiro Militar – ABMAP, nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, é normatizado através de Normas Educacionais específicas aprovados por atos do Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP) da Corporação e publicadas em Boletim Geral do CBMPB.
A Academia de Bombeiro Militar Aristarco Pessoa (ABMAP) é Instituição de Ensino Superior, credenciada junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), através da Resolução Nº 081/2012.
A matrícula no Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar (CFO BM), dar-se-á, posteriormente, a inclusão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, de acordo com a Lei 7.605/04, na graduação de Praça Especial, como Cadete do 1º ano do CFO BM, em 2019, ascendendo, mediante a aprovação e demais requisitos do curso, aos 2º e 3º Anos do CFO BM, em 2020 e 2021, respectivamente.
Concluído com aproveitamento o curso e satisfeitas às exigências legais, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, segundo a ordem de classificação no curso, podendo ser classificado, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa, em qualquer Unidade ou Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba. O Cadete que for submetido a Conselho de Disciplina, Processo Administrativo Disciplinar ou indiciado em Inquérito Policial Militar ou Inquérito Policial, por prática dolosa ou culposa de crime tipificado em legislação penal especial ou comum, ou por crime de improbidade administrativa, cujo resultado venha culminar em condenação com restrição de liberdade durante o curso, será desligado, se for considerado culpado, pelo Conselho de Conduta instaurada pela respectiva Academia.

Inscrição Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019

As inscrições do Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019 serão realizadas entre 09 horas do dia 03 de agosto e 09 horas do dia 24 de agosto de 2018, no site (www.bombeiros.pb.gov.br). A taxa de inscrição custará R$50,00.
O candidato deverá efetuar o pagamento do boleto bancário em qualquer agência do Banco do Brasil, Banco do Brasil – Internet Banking ou ponto da Rede Pagfácil até o dia 29/08/2018, de acordo com os horários estabelecidos pelo Banco do Brasil ou rede conveniada. O pagamento deverá ser realizado na MODALIDADE CONVÊNIO.

Etapas Concurso Bombeiros PB Oficiais 2018/2019

O Concurso será composto de 03 (três) fases, assim dispostas:
  • a) 1ª Fase – Exame Intelectual (Provas Escritas – ENEM 2018);
  • b) 2ª Fase – Exames Complementares; e
  • c) 3ª Fase – Avaliação Social (somente para os candidatos convocados para a pré-matrícula).

Provas

Os (as) candidatos (as) regularmente inscritos(as) deverão se submeter ao Exame Intelectual (Provas Escritas) através do Exame Nacional do Ensino Médio 2018 (ENEM 2018), a ser realizado sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, sendo que a captação das notas do ENEM 2018 e cálculo das médias ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, não sendo aceitas as inscrições dos candidatos que optaram pela modalidade “PARTICIPANTE TREINEIRO” no ENEM 2018.
O (a) candidato (a) eliminado (a) em virtude de ter sua inscrição indeferida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, não poderá concorrer às vagas do Concurso para o Curso de Formação de Oficiais BM-2019.
A divulgação do calendário de realização das provas, conteúdos programáticos, disponibilização das provas, entre outros referentes ao Exame Intelectual, são de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP. 8.4 O Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba determinará, para cada candidato, uma média final, calculando-se a média aritmética de todas as notas do ENEM 2018, de modo que a média final tenha uma casa decimal, desprezando-se as demais casas decimais resultantes do cálculo. 8.5 No caso de empate nas médias fi nais, terá preferência, na ordem de classificação, o (a) candidato(a) com maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias, do ENEM 2018. Persistindo o empate, para estabelecer a ordem de classificação, deverá ter prioridade aquele(a) candidato(a) com maior nota na prova de ciências natureza e suas tecnologias, também do ENEM 2018, Por fim, se mesmo assim ainda persistir o empate, será mais bem classificado (a) o(a) candidato(a) mais idoso(a), considerando-se dia, mês e ano do nascimento.
Informações do concurso
  • Concurso: Bombeiros do Estado da Paraíba (Concurso Bombeiros PB 2018)
  • Banca organizadora: Bombeiros
  • Escolaridade: médio
  • Número de vagas: 30
  • Remuneração: até R$ 6.765,85
  • Inscrições: entre 09 horas do dia 03 de agosto e 09 horas do dia 24 de agosto de 2018
  • Taxa de Inscrição: R$50,00
  • Provas: ENEM
  • Situação: EDITAL PUBLICADO

Câmara assume compromisso de duplicar BR-232 até Serra Talhada

Câmara assume compromisso de duplicar BR-232 até Serra Talhada


Mais uma vez o assunto da duplicação da BR-232 de Arcoverde, no Sertão do Moxotó, até Serra Talhada, no Pajeú, entra na pauta das eleições 2018.
Após o pré-candidato Armando Monteiro (PTB) assumir que irá fazer a duplicação, agora é a vez de Paulo Câmara (PSB), também ratificar a promessa.
Ao ser provocado durante entrevista no programa Frequência Democrática, na rádio Vila Bela FM, o governador aproveitou para criticar o adversário petebista.
“Sim, lógico. Isso (a duplicação até Serra Talhada), inclusive, foi anunciado pela presidenta Dilma, ainda quando o senador Armando era ministro e nunca saiu do papel. Evidentemente, que tem que ter priorização, e o governo federal tem que olhar, exatamente, o que precisa ser feito”, disse o governador, cravando:
“Nós vamos pedir, vamos reivindicar de maneira muito clara essa obra, porque ela é fundamental dentro do eixo de desenvolvimento de Pernambuco. Todo nós sabemos que a BR-232 precisa ser duplicada até Serra Talhada, até pela importância que hoje Serra Talhada tem no contexto econômico de Pernambuco”.

ENTREVISTA na integra com o pré candidato Bolsonaro

No Roda Viva: não tenho plano B’, diz Bolsonaro sobre Paulo Guedes
Veja
Candidato do PSL disse confiar que relação com seu guru na economia se manterá mesmo com dificuldades ao longo de um eventual governo
Autor do projeto de lei que instituía o voto impresso, tornado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro diz que as eleições desse ano ocorrerão “sob suspeição”. A afirmação foi feita durante uma crítica à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, na visão do candidato, “prestou um desserviço à sociedade” ao agir contra a medida.

Segundo ele, o sistema eletrônico adotado no Brasil é falho e, sem a impressão do voto, não será possível garantir a legitimidade do resultado. Questionado sobre por que participou de eleições para deputado e, agora, para presidente nesse sistema, se o considera uma “fraude”, Bolsonaro não respondeu e replicou: “Que caminho eu tenho? Entregar para o PT ou para o PSDB?”.

Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira que não tem um “plano B” para a gestão da política econômica caso haja um rompimento entre ele e seu guru na área, o economista Paulo Guedes.
O presidenciável já declarou que não entende de economia e disse confiar que sua relação com Guedes, seu “posto Ipiranga” para a área, se manterá mesmo com as dificuldades ao longo do governo — o economista é cotado para ser nomeado para o Ministério da Fazenda


ASSISTA AO VÍDEO NA INTEGRA 

TSE deve impedir que Lula apareça como candidato no programa de TV do PT

TSE deve impedir que Lula apareça como candidato no programa de TV do PT



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve impedir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para concorrer não tenha sido finalizado, de acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo.

Ministros ouvidos pela colunista acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença — de impugnação da candidatura.

A publicação detalha que ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo — e, portanto, Lula fica fora da TV.

Ao jornal, a defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato “cujo registro esteja sub judice” participe de “todos os atos” da campanha, inclusive na TV. “Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual”, diz o advogado Luiz Fernando Pereira.

Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice (do PT ou de partido aliado) ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.

Um levantamento da defesa de Lula mostrando que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.

No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.

(VIA:Blog: O Povo com a Notícia)

Cantor que chamou Jesus de travesti pode ficar preso por cinco anos

Cantor que chamou Jesus de travesti pode ficar preso por cinco anos



O advogado criminalista JETHRO SILVA JÚNIOR ingressou ontem com NOTÍCIA CRIME contra o ‘cantor’ Johnny Hooker.

Em requerimento protocolado na Chefia da Polícia Civil de Pernambuco o advogado afirma que foi ofendido em sua religiosidade com a manifestação do cantor, que chamou Jesus de ‘bicha’ e ‘travesti’.

Segundo ainda o advogado SILVA JÚNIOR, o cantor, cujo nome verdadeiro é John Donovan Maia, infringiu o art 20 da Lei nº 7.716/89, estando sujeito a uma pena de até 5 anos de reclusão. (Via: Blog do Edmar Lyra)

Após guerra judicial, peça com Jesus trans é excluída da programação do FIG A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento

Após guerra judicial, peça com Jesus trans é excluída da programação do FIG

A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento

Apesar da decisão do presidente em exercício e primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido Saraiva, concedida nesta sexta-feira (27), de manter a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho da reinclusão da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, em que Jesus é uma travesti, na programação do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG), a encenação não deve ocorrer neste sábado (28), último dia do FIG. A Secretaria de Cultura e a Fundarpe informaram, nesta tarde, que o espetáculo não está na grade de programação do evento. Além disso, a equipe da peça já deixou a cidade de Garanhuns.
A Secult e a Fundarpe divulgaram uma nota na tarde deste sábado. “Secult e Fundarpe informam que o Mandado de Segurança deferido pelo Desembargador Roberto da Silva Maia, impetrado pela Ordem dos Pastores Evangélicos de Garanhuns e Região, continua impedindo o Governo do Estado de realizar o espetáculo ‘O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu’ dentro da programação oficial de artes cênicas do FIG 2018, que termina neste sábado (28)”, citando, ainda a programação restante.
Na programação informada pelos órgãos, estão Picadeiro Pernambuco – A Tradição Milenar, às 16h; As Três Marias, às 10h; Carta 1: A Infância, Promessa de Mãe, às 18h; e Baldio, às 21h. Sobre as apresentações do monólogo da sexta-feira, a Secult e a Fundarpe informaram que “as mesmas transcorreram em segurança, sob proteção do Estado, mesmo tendo ocorrido um momento de tensão quando da ação da Justiça ao informar o Mandado de Segurança”.
Entenda
Nesta sexta-feira, num espaço de menos de cinco horas, a peça foi proibida no Festival de Inverno de Garanhuns e depois permitida. A expectativa era de que o espetáculo ocorresse neste sábado. O imbróglio começou no início da noite, após apresentação independente da peça, financiada pela renda adquirida em uma vaquinha online. Na ocasião, oficiais da Justiça Federal de Pernambuco cumpriram decisão do desembargador Roberto da Silva Maia, emitida no início da noite, contrariando decisão anterior da Justiça. Houve tumulto, gritos dos espectadores e os agentes recolherem luz, som, toldo e cadeiras, que serviriam de apoio ao espetáculo e que pertenciam à Fundarpe.
Após a confusão, o desembargador Cândido Saraiva, manteve a decisão do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, deferida nessa quinta (26), da reinclusão da peça à programação do FIG neste sábado (28), último dia do evento. Caso a medida seja descumprida, o Estado e a Prefeitura de Garanhuns teriam que pagar multa de R$ 50 mil.

Via FolhaPE